
Festival Gastronômico “Sabores de Itacaré” acontece de 25 a 28 de julho

Até 13/07/2019, você, Cliente Livelo, conta com uma oferta pra lá de especial. Transfira a partir de 10.000 Pontos Livelo para a TAP Miles&Go, ganhe até 110% de bônus.
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Regulamento e demais detalhes na página oficial da promoção: www.livelo.com.br
Somente até 14/07/2019, realizando o cadastro na página oficial da promoção e transferir do seu cartão de crédito para a sua conta Smiles. Assinantes Clube Smiles ou clientes da Categoria Diamante ganham 70% de bônus. Clientes SMILES ganham 35%.
As milhas bônus serão disponibilizadas em sua conta Smiles até 26/07/2019 e haverá limitação de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família.
I – REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, com CPF válido (“Participante”) que entre 10:00hs (horário de Brasília) do dia 08 de julho de 2019 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 14 de julho de 2019 (“Período de Vigência”) se cadastrar na presente promoção e transferir Milhas Smiles dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded), receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1., 1.2. e 1.3. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção. Para o recebimento da presente bonificação o Participante deverá pertencer a categoria Diamante e/ou ativo no clube Smiles no momento da acúmulo.
1.2. Os demais Participantes receberão 35% (trinta e cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.3. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.4. A bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles. A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
2. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles bonificará o Participante com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido. Caso uma das promoções seja exclusiva do Banco emissor do cartão do Participante, será considerada a referida promoção, independentemente da quantidade de Milhas Bônus e demais formas de bonificação.
3. Não serão válidas as demais formas de acúmulo de milhas.
4. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Consulte os Parceiros, bem como as regras de transferência de cada no site: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao
5. As Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 26 de julho de 2019. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
6. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
7. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de cancelar a transação do resgate e estorná-las.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
De 05/06 a 06/06/2019, você, Cliente Livelo, conta com uma oferta pra lá de especial. Cadastre-se nesta promoção, transfira a partir de 10.000 pontos Livelo para a Smiles, ganhe até 120% de bônus e aproveite ainda mais o Especial Clube Smiles!
Participantes do Clube LIVELO + clube SMILES(mínimo 3 meses) ou DIAMANTE = 120% bônus. Participantes do Clube LIVELO ou clube SMILES(mínimo 3 meses)* ou DIAMANTE = 100% bônus. Demais participantes 60% de bônus.
Regulamento e demais detalhes na página oficial da promoção: www.smiles.com.br
* Promoção válida apenas para quem se cadastrou no programa Smiles até 05/03/2019.
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Ao realizar as compras na loja virtual da Parceira, em www.submarinoviagens.com.br (em diante apenas “Site”), o cliente aceita e concorda com as regras contidas abaixo. 1. Campanha de Incentivo: Terão direito ao acúmulo de Pontos Livelo nos termos deste regulamento os clientes que, cumulativamente: i) adquirirem produtos no Site, das 18h do dia 24/05/2019 às 10h do dia 27/05/2019, horário de Brasília; (ii) que sejam participantes cadastrados no Programa Livelo – ou que se cadastrarem em até 10 (dez) dias da data da aprovação do pagamento do produto e (iii) sejam titulares do CPF informado durante o processo de compra dos produtos/serviços no Site e (iv) e quando finalizar a compra, aceitem no carrinho o acúmulo de Pontos Livelo. 1.1. Caso o Participante seja assinante do Clube Livelo, e deseje ser elegível ao acúmulo de Pontos Livelo nos termos deste Regulamento, o Participante deverá (i) ter realizado sua adesão ao Clube Livelo antes de adquirir produtos no Site no período da promoção indicado no item 1 acima e (ii) permanecer com sua assinatura ativa até o creditamento dos Pontos Livelo em sua respectiva conta Livelo. 2. Participantes: São as pessoas físicas, maiores de dezoito anos, que possuem cadastro prévio no Programa Livelo, ou que venham a realizar o cadastro em até 10 (dez) dias da data de aprovação do pagamento do produto. O cadastro no Programa Livelo depende da aceitação prévia do regulamento, disponível em www.livelo.com.br/regulamento e é restrito aos participantes que cumpram as condições definidas no referido regulamento. 3. Pontos Acumulados: A informação sobre o acúmulo de pontos será enviada à Livelo pela Parceira, no montante do valor dos produtos adquiridos no Site, excluídos os valores referentes a: (i) embalagens para presente, (ii) frete, (iii) pagamentos com Cupom de Desconto, gift card e Vale-Compra, (v) pedidos realizados por pessoa jurídica e (vi) quaisquer taxas aplicáveis à aquisição dos produtos, assim como, valores sob aquisição de seguro viagem. 4. Validade dos Pontos: Os Pontos oriundos desta Campanha de Incentivo terão validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de creditamento na Conta Livelo do Participante. 5. Prazo para Crédito de Pontos: Os Pontos Livelo serão creditados de acordo com a categoria do serviço de viagem: em até 7 (sete) dias contados após o término da viagem, no caso de bilhete aéreo; em até 30 (trinta) dias contados após o checkout do usuário no hotel ou; em caso de pacote, até 30 (trinta) dias após a viagem realizada. A Submarino Viagens e a Livelo não se responsabilizam pela informação incorreta, pelo consumidor, do número de CPF. 6. Pagamento e Acúmulo de Pontos: Se o usuário participante realizar o pagamento de seu pedido através de: Cupom de Desconto, Vale-Compra e Gift Card, estes valores não serão considerados para efeito de acúmulo de Pontos Livelo. Exemplo: Valor do Produto: R$100,00; Voucher de desconto de 10%; Valor Final do Produto: R$90,00. O acúmulo dos Pontos Livelo será sobre o valor efetivo do pagamento em pecúnia, ou seja, sobre o valor de R$90,00. 7. O Participante é elegível a apenas uma forma de acúmulo (padrão ou especial), não sendo possível acumular Pontos nas duas modalidades de forma simultânea. 8. Não aprovação, Cancelamento ou Devolução do Pedido: Não serão creditados Pontos Livelo para (i) pedidos não aprovados ou cancelados; (ii) produtos devolvidos pelo cliente; (iii) caso de suspeita de fraude, ou ainda (iv) em hipótese de violação deste regulamento ou regulamento do Programa Livelo. 9. Não cumulatividade: Esta Campanha de Incentivo não é cumulativa com outras promoções, bonificações ou descontos. 10. Marketplace: Para compras realizadas em call center ou outros sites/hotsites ou outras formas que não o informado neste regulamento, não serão creditados Pontos Livelo. A oferta é válida apenas para compras realizadas por meio do site: www.submarinoviagens.com.br 11. Responsabilidade: A Livelo e a Elo não se responsabilizam pela qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelo Parceiro de Acúmulo. A Livelo e a Elo não se responsabilizam por informações incorretas apresentadas pelo Parceiro e/ou Participante. 12. Informações de Status: Não há envio de informações de status dos prazos de crédito de pontos na conta Livelo do participante. Caso o participante cumpra todos os termos deste regulamento, os pontos serão creditados no prazo estipulado. Para mais detalhes, o participante poderá entrar em contato por meio dos canais da Livelo. 13. Os Participantes elegíveis que cumprirem as condições aqui descritas durante o Período de Vigência da Campanha, acumularão: 12 (doze) Pontos Livelo a cada real gasto em reservas e pagamento de hotéis e/ou locação de veículos, e/ou pacotes de viagem no Site, durante o período da Campanha ou; 17 (dezessete) Pontos Livelo, desde que utilizem os Cartões de Crédito da Bandeira Elo, de todos os emissores e variantes, para realizar as reservas e compras de hotéis e/ou locação de veículos, e/ou pacotes de viagem no Site, durante o período da Campanha. 14. Não serão creditados Pontos Livelo para pedidos não aprovados ou cancelados; caso de suspeita de fraude, ou ainda em hipótese de violação deste Regulamento, do regulamento do Programa Livelo ou do regulamento do Clube Livelo.
Ao realizar as compras na loja virtual da Parceira, em www.submarinoviagens.com.br (em diante apenas “Site”), o cliente aceita e concorda com as regras contidas abaixo. 1. Campanha de Incentivo: Terão direito ao acúmulo de Pontos Livelo nos termos deste regulamento os clientes que, cumulativamente: i) adquirirem produtos no Site, das 18h do dia 10/05/2019 às 10h do dia 13/05/2019, horário de Brasília; (ii) que sejam participantes cadastrados no Programa Livelo – ou que se cadastrarem em até 10 (dez) dias da data da aprovação do pagamento do produto e (iii) sejam titulares do CPF informado durante o processo de compra dos produtos/serviços no Site e (iv) e quando finalizar a compra, aceitem no carrinho o acúmulo de Pontos Livelo. 1.1. Caso o Participante seja assinante do Clube Livelo, e deseje ser elegível ao acúmulo de Pontos Livelo nos termos deste Regulamento, o Participante deverá (i) ter realizado sua adesão ao Clube Livelo antes de adquirir produtos no Site no período da promoção indicado no item 1 acima e (ii) permanecer com sua assinatura ativa até o creditamento dos Pontos Livelo em sua respectiva conta Livelo. 2. Participantes: São as pessoas físicas, maiores de dezoito anos, que possuem cadastro prévio no Programa Livelo, ou que venham a realizar o cadastro em até 10 (dez) dias da data de aprovação do pagamento do produto. O cadastro no Programa Livelo depende da aceitação prévia do regulamento, disponível em www.livelo.com.br/regulamento e é restrito aos participantes que cumpram as condições definidas no referido regulamento. 3. Pontos Acumulados: A informação sobre o acúmulo de pontos será enviada à Livelo pela Parceira, no montante do valor dos produtos adquiridos no Site, excluídos os valores referentes a: (i) embalagens para presente, (ii) frete, (iii) pagamentos com Cupom de Desconto, gift card e Vale-Compra, (v) pedidos realizados por pessoa jurídica e (vi) quaisquer taxas aplicáveis à aquisição dos produtos, assim como, valores sob aquisição de seguro viagem. 4. Validade dos Pontos: Os Pontos oriundos desta Campanha de Incentivo terão validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de creditamento na Conta Livelo do Participante. 5. Prazo para Crédito de Pontos: Os Pontos Livelo serão creditados de acordo com a categoria do serviço de viagem: em até 7 (sete) dias contados após o término da viagem, no caso de bilhete aéreo; em até 30 (trinta) dias contados após o checkout do usuário no hotel ou; em caso de pacote, até 30 (trinta) dias após a viagem realizada. A Submarino Viagens e a Livelo não se responsabilizam pela informação incorreta, pelo consumidor, do número de CPF. 6. Pagamento e Acúmulo de Pontos: Se o usuário participante realizar o pagamento de seu pedido através de: Cupom de Desconto, Vale-Compra e Gift Card, estes valores não serão considerados para efeito de acúmulo de Pontos Livelo. Exemplo: Valor do Produto: R$100,00; Voucher de desconto de 10%; Valor Final do Produto: R$90,00. O acúmulo dos Pontos Livelo será sobre o valor efetivo do pagamento em pecúnia, ou seja, sobre o valor de R$90,00. 7. O Participante é elegível a apenas uma forma de acúmulo (padrão ou especial), não sendo possível acumular Pontos nas duas modalidades de forma simultânea. 8. Não aprovação, Cancelamento ou Devolução do Pedido: Não serão creditados Pontos Livelo para (i) pedidos não aprovados ou cancelados; (ii) produtos devolvidos pelo cliente; (iii) caso de suspeita de fraude, ou ainda (iv) em hipótese de violação deste regulamento ou regulamento do Programa Livelo. 9. Não cumulatividade: Esta Campanha de Incentivo não é cumulativa com outras promoções, bonificações ou descontos. 10. Marketplace: Para compras realizadas em call center ou outros sites/hotsites ou outras formas que não o informado neste regulamento, não serão creditados Pontos Livelo. A oferta é válida apenas para compras realizadas por meio do site: www.submarinoviagens.com.br 11. Responsabilidade: A Livelo não se responsabiliza pela qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelo Parceiro de Acúmulo. A Livelo não se responsabiliza por informações incorretas apresentadas pelo Parceiro e/ou Participante. 12. Informações de Status: Não há envio de informações de status dos prazos de crédito de pontos na conta Livelo do participante. Caso o participante cumpra todos os termos deste regulamento, os pontos serão creditados no prazo estipulado. Para mais detalhes, o participante poderá entrar em contato por meio dos canais da Livelo. *Em caso de cancelamento da reserva antes do embarque, o viajante não poderá usufruir dos pontos adquiridos.
De 07/05 a 08/05/2019, você, Cliente Livelo, conta com uma oferta pra lá de especial. Cadastre-se nesta promoção, transfira a partir de 1.000 pontos Livelo para a Smiles, ganhe até 100% de bônus e aproveite ainda mais o Especial Clube Smiles é Uma Mãe!
Regulamento e demais detalhes na página oficial da promoção: www.smiles.com.br
Termos e Condições:
REGULAMENTO – BÔNUS NA TRANSFERÊNCIA DE PONTOS LIVELO
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido cadastrado no programa Livelo (“Participante”) que entre 10h00 (horário de Brasília) do dia 07/05/2019 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 08/05/2019 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente Promoção e transferir pontos da LIVELO para a Smiles, receberá até 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme descrito no item 1.1. e 1.2. (“Promoção”).
1.1. O Participante com inscrição ativa no Clube Livelo ou com inscrição ativa no Clube Smiles ou pertencente à categoria Diamante, receberá 100% (cem por cento) de Milhas Bônus;
1.2. Os demais Participantes receberão 60% (sessenta por cento) de Milhas Bônus.
1.3. A bonificação descrita no item 1.1. e 1.2. não será cumulativa. A Bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles (limite considerando a soma das bonificações por CPF vinculado à Conta Família). A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.6. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles bonificará o Participante com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido. Caso uma das promoções seja exclusiva do Banco emissor do cartão do Participante, será considerada a referida promoção, independentemente da quantidade de Milhas Bônus e demais formas de bonificação.
2. Só serão bonificados os acúmulos solicitados pela Livelo, dentro do Período de Vigência da Promoção. Não serão bonificadas transferências dos Participantes que não estejam com conta ativa na Livelo. Não serão bonificadas as transferências dos demais bancos e programas de recompensa, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos e mínimo de transferência são estabelecidas pelo Bradesco ou pelo Banco do Brasil e pela Livelo. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos definidos pelo Parceiro da Smiles antes de realizar a transferência de Pontos.
4. As Milhas Smiles e as Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 22 de maio de 2019. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa e do Clube Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará o crédito das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de efetuar o estorno das Milhas Bônus.
7. O Participante que, durante o Período de Vigência, comprar diária de hotel não reembolsável, ou seja, sem possibilidade de cancelamento, no site Smiles com a Parceira RocketMiles, utilizando a modalidade acúmulo (compra 100% em dinheiro), receberá 5.000 (cinco mil) Milhas Bônus.
7.1. O Participante será bonificado uma única vez, independentemente da quantidade de diárias compradas. As Milhas Bônus serão creditadas no mesmo prazo descrito no item 4. acima.
7.2. Consulte as regras de check-in, check-out, regras específicas da diária e do hotel antes de finalizar a compra. Ao comprar, o Participante concorda e declara que leu, entendeu e aceitou os termos contratados.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, inclusive para demais tipos de transferências e bônus sobre bônus.
9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
Cidade do Panamá, 23 de abril de 2019 – A Copa Airlines, subsidiária da Copa Holdings, S.A. {NYSE: CPA}, e a Air Europa anunciam a implementação de um novo acordo de código compartilhado (codeshare), que conectará suas extensas redes de destino ao conforto de seus passageiros a partir de 3 de junho, dia em que a companhia aérea espanhola começará a operar no Panamá.
Com este acordo, a Air Europa incluirá seu código nos voos da Copa Airlines para e de San Jose, Costa Rica; Manágua, Nicarágua; San Salvador, El Salvador e Cidade da Guatemala, Guatemala, permitindo que seus clientes na Europa se conectem com rapidez e eficiência através do Centro de Conexões das Américas na Cidade do Panamá, o centro de conexão com a maior rede aérea internacional da América Latina, que inclui 81 destinos em 33 países das Américas do Norte, Central, do Sul e do Caribe.
Esta nova aliança proporcionará aos passageiros de ambas as companhias aéreas a possibilidade de adquirir um único bilhete para a sua viagem, bem como despachar a bagagem para o seu destino final. “Este acordo entre a Air Europa e a Copa Airlines é uma excelente opção que oferece benefícios para quem viaja para a Espanha a partir do Panamá e do resto da região”, disse Imanol Pérez, diretor comercial da Air Europa.
Em relação à conectividade que a Copa Airlines oferece do Panamá, acrescentou o diretor comercial da Air Europa, “agora, nossos passageiros terão acesso a novos destinos na América Latina, através do Centro de Conexões das Américas. Da mesma forma, a conexão com a Air Europa a Madri permitirá que os passageiros da Copa Airlines se conectem com nossos 23 destinos na Espanha e 15 destinos na Europa, África e Oriente Médio”.
Dennis Cary, Vice-Presidente Sênior de Comercial e Planejamento da Copa Airlines, observou que “a Copa está sempre buscando parcerias para oferecer a melhor experiência de viagem e expandir nossa rede de rotas para o benefício de nossos passageiros. Esta nova aliança com a Air Europa reforça a presença da empresa na Espanha e fortalece nossa conectividade em nível nacional neste relevante país “.
Desta forma, a Copa Airlines continua a fortalecer sua rede de alianças mundiais para fornecer mais e melhores opções por meio do Centro de Conexões das Américas, e continua a manter o mais alto nível de comprometimento com seus clientes para continuar sendo a principal companhia aérea da região.
Sobre a Copa Holdings, S.A.
A Copa Airlines e a Copa Airlines Colômbia, subsidiárias da Copa Holdings, são as principais companhias aéreas da América Latina para passageiros e cargas. Atualmente, as companhias aéreas oferecem serviços para mais de 81 destinos em 33 países, nas Américas do Norte, Central e do Sul e no Caribe. Ao longo de mais de 70 anos de operações ininterruptas, a Copa Airlines conseguiu converter o Centro de Conexões das Américas, localizado no Panamá, no principal centro de conexões em todo o continente. A companhia tem uma das frotas mais jovens e modernas do setor, consistindo de 106 aeronaves: 82 Boeing 737 Next-Generation e 16 Embraer-190, 8 Boeing 737 MAX9 e uma pontualidade próxima de 90%, um dos melhores indicadores de Indústria. Graças a essa oportunidade, a Copa Airlines foi reconhecida em 2019 como “A companhia aérea mais pontual do mundo” pelo Guia Oficial de Companhias Aéreas de Londres e a FlightStats reconheceu a Copa pelo sexto ano consecutivo como “A companhia aérea mais pontual da América Latina” ambos pelos seus resultados de 2018. No mesmo período, a empresa foi nomeada como “A companhia aérea líder do México e América Central”, no World Travel Awards. Em 2016, também recebeu três prêmios Skytrax como “A melhor companhia aérea da América Central e Caribe”, “Melhor empresa aérea da América Central” e “Melhor companhia aérea regional da América Central”. A Copa Airlines faz parte da Star Alliance, oferecendo a seus clientes a possibilidade de chegar a 1.300 aeroportos em 190 países e desfrutar de mais de 18.450 voos diários.
Além disso, a Copa possui acordos de codeshare com a United Airlines, Aeromexico, Avianca, GOL, Azul, Cubana, TAME, KLM, Air France, Lufthansa, Iberia, Turkish, Asiana, Eva Airways e a Emirates. Para emitir e administrar reservas, compre passagens através de transações seguras em sete moedas diferentes, realize o Web Check-in, imprima cartões de embarque e adquira informações sobre políticas de viagens e requisitos de imigração, visite www.copa.com. Além disso, acesse www.connectmiles.com para conhecer as melhorias e expansões do programa de fidelidade da Copa Airlines, projetado especialmente para seus viajantes.
Fonte: Copa Airlines