A Quarta Festa da Baleia Jubarte de Praia do Forte, Bahia, entra em contagem regressiva. Muitas atividades envolvendo cultura, esporte e meio ambiente acontecerão nos dias 16 e 17 / 08 para celebrar a temporada das baleias no Litoral Sul do Estado e os 30 anos do Projeto Baleia Jubarte. “O show é lindo e apreciado por baianos e turistas de todo o mundo, que visitam a região paradisíaca, especialmente nesse período do ano, em busca do espetáculo a céu aberto, afirma Rosa Brandão, proprietária do hotel Via dos Corais. “Todos os anos nos preparamos para receber nossos hóspedes para essa temporada, quem é uma das mais concorridas de Praia do Forte. Quem vem uma vez, sempre retorna”, afirma a empresária.
A programação da vila aquece o mercado hoteleiro e o comércio da região. Palestras minicursos, surf, whale watching, lançamento da cerveja artesanal Baleia Jubarte irão garantir a diversão do público. O carro – chefe da programação musical será o guitarrista baiano Armandinho Macedo & a Baleia Elétrica acompanhado por Michaela Harrison.
Segundo dados do Projeto Baleias Jubarte, com a procura por águas quentes para reprodução, cerca de 20 mil baleias devem passar pelo litoral da Bahia, na região de Praia do Forte, em Mata de São João, e do arquipélago de Abrolhos, em Caravelas, durante a temporada de reprodução das jubartes, que vai até outubro.
A Copa Airlines, subsidiária da Copa Holdings, S. A. {NYSE: CPA} e membro da rede global de empresas aéreas Star Alliance, comemora um ano de operação em Salvador, na Bahia.
COPA Airlines Boeing 737 Max 9 photographed in the Republic of Panama on 1 September 2018 by Chad Slattery from Wolfe Air Aviation Learjet 25B.
Ao longo do período, a companhia aérea promoveu, em parceria com órgãos de turismo e parceiros comerciais, diversas oportunidades para o desenvolvimento comercial e turístico da cidade que foi a única brasileira indicada na lista “lugar para se conhecer em 2019” do New York Times. Houve a realização de patrocínios locais, ações com o trade, campanhas para promover a marca, entre outras iniciativas para se aproximar do consumidor local. Além disso, a Copa Airlines também realizou ativações internacionais em parceria com a PROMO, para promover a Bahia junto aos parceiros de negócios em mercados emissores como os EUA.
“A Copa Airlines, ao longo deste primeiro ano, conectou mais de 10.000 baianos a destinos em toda a América Central, Caribe e América do Norte, assim como trouxe à capital baiana diversos estrangeiros, que vêm para Salvador não somente à negócios ou lazer, mas também para eventos esportivos como a Copa América”, afirma Christophe Didier, Vice-presidente Global de Vendas da Copa Airlines. “Salvador é uma paixão antiga para a Copa Airlines e seguimos trabalhando com os nossos parceiros de negócios para consolidar esta rota, que é uma grande aposta para todos nós”, complementa Didier, porta-voz da companhia aérea panamenha.
Atualmente, a Copa Airlines opera em Salvador com duas frequências semanais – o voo CM 474 sai às terças e sextas-feiras, com partida às 15h24 (horário local) do Panamá e chega às 00h30 (horário local) em Salvador. O voo de volta, CM 475, parte de Salvador às quartas e sábados às 01h45, com chegada ao Panamá às 6h39 (horário local).
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Sobre a Copa Holdings, S.A.
A Copa Airlines e a Copa Airlines Colombia, subsidiárias da Copa Holdings, são as principais companhias aéreas da América Latina para passageiros e cargas. Atualmente, as companhias aéreas oferecem serviços para mais de 81 destinos em 33 países, nas Américas do Norte, Central e do Sul e no Caribe. Ao longo de mais de 70 anos de operações ininterruptas, eles conseguiram converter o Centro de Conexões das Américas, localizado no Panamá, no principal eixo de conexões em todo o continente. As companhias aéreas têm uma das frotas mais jovens e modernas do setor, composta por 106 aeronaves: 82 Boeing 737 Next-Generation e 16 Embraer-190, 6 Boeing 737 MAX9 e uma pontualidade próxima a 90%, um dos melhores indicadores de Indústria. Graças a essa pontualidade, a Copa Airlines foi reconhecida em 2019 como “A companhia aérea mais pontual do mundo” pelo Guia Oficial de Companhias Aéreas de Londres e a FlightStats distinguiu a Copa pelo sexto ano consecutivo como “A companhia aérea mais pontual da América Latina”, em ambos os casos por conta de seus resultados de 2018. No mesmo período, a empresa foi credora do prêmio como “A companhia aérea líder do México e da América Central”, no World Travel Awards. Em 2016, também recebeu três prêmios Skytrax como “A melhor companhia aérea da América Central e Caribe”, “Melhor empresa aérea da América Central” e “Melhor companhia aérea regional da América Central”. A Copa Airlines faz parte da Star Alliance, oferecendo a seus clientes a possibilidade de chegar a 1.300 aeroportos em 190 países e desfrutar de mais de 18.450 voos diários. Além disso, a Copa possui acordos de codeshare com United Airlines, Aeromexico, Avianca, GOL, Azul, Cubana, TAME, KLM, Air France, Lufthansa, Iberia, Turkish, Asiana, Eva Airways, Emirates e Air Europa. Para emitir e administrar reservas, compre passagens por meio de transações seguras em sete moedas diferentes, realize o Web Check-in, imprima cartões de embarque e adquira informações sobre políticas de viagens e requisitos de imigração, visite www.copa.com. Além disso, acesse www.ConnectMiles.com para conhecer as melhorias e expansões do programa de fidelidade da Copa Airlines, projetado especialmente para seus viajantes.
Restaurante tem diversas opções para os amantes da cevada, incluindo a exclusiva cerveja Outback Colorado.
Nesta sexta-feira, dia 2 de agosto, será comemorado o Dia Internacional da Cerveja e, para os fãs desta bebida, o Outback Steakhouse é uma boa pedida para juntar os amigos e degustar o amplo cardápio que a rede oferece. A sugestão da casa é a exclusiva cerveja Outback Colorado (R$ 22,00), do tipo Rye Light American Wheat Beer, inspirada no famoso pão australiano com textura cremosa e muito sabor. O item que traz lúpulos australianos, centeio e açúcar mascavo só pode ser encontrado nos restaurantes da marca.
E para acompanhar, nada melhor que aliar a homenageada do dia com um aperitivo de sucesso. A sugestão é o Kookaburra Wings®(R$ 50,90) – sobreasas de frango empanadas com uma mistura de temperos especiais e acompanhadas do molho Blue Cheese e aipo. Outra sugestão de dar água na boca é a Aussie Cheese Fries®(R$50,90) – batatas fritas crocantes cobertas com um irresistível mix de queijos e bacon e o delicioso molho Ranch.
Festival Gastronômico “Sabores de Itacaré” acontece de 25 a 28 de julho
Evento está em sua 6ª valorizando a agricultura familiar, gastronomia de raiz e roteiros gastronômicos
De 25 a 28 de julho Itacaré se transforma na Capital baiana da gastronomia. Neste dias acontece a 6º edição do Festival Gastronômico “Sabores de Itacaré”. O evento tem o objetivo de valorizar a agricultura familiar, gastronomia de raiz e roteiros gastronômicos. No festival os restaurantes usam a criatividade na elaboração dos pratos, que obrigatoriamente devem conter ingredientes da agricultura familiar regional. A apresentação para o trade local acontece no próximo dia 09 de maio, às 09h, no Auditório do Ecoporan Hotel.
Segundo o prefeito de Itacaré, António de Anízio, “o Festival Gastronômico se consolida como um dos mais importantes eventos de gastronomia da Bahia e este ano o evento terá grandes shows musicais, além da Feira Gastronômica que foi sucesso no ano passado, fortalecendo a gastronomia e o turismo local”, afirma o prefeito.
A novidade de 2019 será a criação do Circuito Gastronômico na orla de Itacaré com feira gastronômica, armazém do cacau, chocolate e produtos regionais, cozinha show, feira agricultura familiar, feirinha de artesanato, lançamento dos roteiros gastronômicos, apresentações culturais e shows musicais.
O evento é uma realização da Prefeitura de Itacaré, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e tem o patrocínio da Secretaria Estadual de Turismo, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural por meio da CAR Governo da Bahia. O Festival tem o apoio do Sindicato Patronal de Hospedagem e Alimentação de Itacaré
Itacaré, um Destino Completo – As famosas praias paradisíacas de águas claras de Itacaré atraem milhares de turistas de todo canto do mundo. As belezas naturais das praias virgens de águas cristalinas, mata preservada, cachoeiras, rios e manguezais encantam os visitantes que buscam equilíbrio entre o sossego e a badalação. Ótimo destino para quem gosta de estar em contato com a natureza.
São dezessete praias que formam o litoral de Itacaré, cada uma com particularidades e belezas diferentes. Algumas delas, as praias são quase desertas, podendo chegar apenas por trilhas.
O paraíso chamado Itacaré se cruza entre a Mata Atlântica e as águas do Oceano Atlântico. Para chegar neste paraíso, basta pegar uma lancha no Terminal Marítimo de Salvador até o Bom Despacho (Ilha de Itaparica), e lá uma condução até Itacaré.
Além das belezas naturais, a cidade possui um povo muito alegre e hospitaleiro. Com cerca de 28 mil habitantes, a população vive da pesca, da agricultura, e principalmente do turismo. Muitas turistas vão para visitá-lo e acabam ficando por lá. A cidade possui uma ótima estrutura de pousadas, bares, restaurantes, bancos, lojas, supermercados e farmácias. A noite de Itacaré é um show a parte. O ponto de encontro é a Rua da Pituba, a Passarela da Vila e a Orla onde estão localizados bares, restaurantes, café, casas de shows onde acontecem as festas com ritmo de forró, reggae, pop rock e MPB.
Até 13/07/2019, você, Cliente Livelo, conta com uma oferta pra lá de especial. Transfira a partir de 10.000 Pontos Livelo para a TAP Miles&Go, ganhe até 110% de bônus.
Somente até 14/07/2019, realizando o cadastro na página oficial da promoção e transferir do seu cartão de crédito para a sua conta Smiles. Assinantes Clube Smiles ou clientes da Categoria Diamante ganham 70% de bônus. Clientes SMILES ganham 35%.
As milhas bônus serão disponibilizadas em sua conta Smiles até 26/07/2019 e haverá limitação de 300.000 milhas bônus por CPF ou Conta Família.
I – REGULAMENTO
1. O participante do Programa Smiles, com CPF válido (“Participante”) que entre 10:00hs (horário de Brasília) do dia 08 de julho de 2019 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 14 de julho de 2019 (“Período de Vigência”) se cadastrar na presente promoção e transferir Milhas Smiles dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded), receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1., 1.2. e 1.3. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 70% (setenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção. Para o recebimento da presente bonificação o Participante deverá pertencer a categoria Diamante e/ou ativo no clube Smiles no momento da acúmulo.
1.2. Os demais Participantes receberão 35% (trinta e cinco por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.
1.3. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
1.4. A bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF ou por Conta Família Smiles. A título de exemplo, caso o Participante seja membro de um Conta Família e transfira 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles e os demais membros da mesma Conta Família transfira, cada um, 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles, todos eles, somados, receberão o máximo de 300.000 (trezentas mil) Milhas Bônus.
2. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles bonificará o Participante com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido. Caso uma das promoções seja exclusiva do Banco emissor do cartão do Participante, será considerada a referida promoção, independentemente da quantidade de Milhas Bônus e demais formas de bonificação.
3. Não serão válidas as demais formas de acúmulo de milhas.
4. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Consulte os Parceiros, bem como as regras de transferência de cada no site: https://www.smiles.com.br/transferir-pontos-cartao
5. As Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 26 de julho de 2019. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
6. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, nos termos do regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
7. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de cancelar a transação do resgate e estorná-las.
8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, mediante aviso prévio.
10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
De 05/06 a 06/06/2019, você, Cliente Livelo, conta com uma oferta pra lá de especial. Cadastre-se nesta promoção, transfira a partir de 10.000 pontos Livelo para a Smiles, ganhe até 120% de bônus e aproveite ainda mais o Especial Clube Smiles!
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Condições gerais
Ao realizar as compras na loja virtual da Parceira, em www.submarinoviagens.com.br (em diante apenas “Site”), o cliente aceita e concorda com as regras contidas abaixo. 1. Campanha de Incentivo: Terão direito ao acúmulo de Pontos Livelo nos termos deste regulamento os clientes que, cumulativamente: i) adquirirem produtos no Site, das 18h do dia 24/05/2019 às 10h do dia 27/05/2019, horário de Brasília; (ii) que sejam participantes cadastrados no Programa Livelo – ou que se cadastrarem em até 10 (dez) dias da data da aprovação do pagamento do produto e (iii) sejam titulares do CPF informado durante o processo de compra dos produtos/serviços no Site e (iv) e quando finalizar a compra, aceitem no carrinho o acúmulo de Pontos Livelo. 1.1. Caso o Participante seja assinante do Clube Livelo, e deseje ser elegível ao acúmulo de Pontos Livelo nos termos deste Regulamento, o Participante deverá (i) ter realizado sua adesão ao Clube Livelo antes de adquirir produtos no Site no período da promoção indicado no item 1 acima e (ii) permanecer com sua assinatura ativa até o creditamento dos Pontos Livelo em sua respectiva conta Livelo. 2. Participantes: São as pessoas físicas, maiores de dezoito anos, que possuem cadastro prévio no Programa Livelo, ou que venham a realizar o cadastro em até 10 (dez) dias da data de aprovação do pagamento do produto. O cadastro no Programa Livelo depende da aceitação prévia do regulamento, disponível em www.livelo.com.br/regulamento e é restrito aos participantes que cumpram as condições definidas no referido regulamento. 3. Pontos Acumulados: A informação sobre o acúmulo de pontos será enviada à Livelo pela Parceira, no montante do valor dos produtos adquiridos no Site, excluídos os valores referentes a: (i) embalagens para presente, (ii) frete, (iii) pagamentos com Cupom de Desconto, gift card e Vale-Compra, (v) pedidos realizados por pessoa jurídica e (vi) quaisquer taxas aplicáveis à aquisição dos produtos, assim como, valores sob aquisição de seguro viagem. 4. Validade dos Pontos: Os Pontos oriundos desta Campanha de Incentivo terão validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de creditamento na Conta Livelo do Participante. 5. Prazo para Crédito de Pontos: Os Pontos Livelo serão creditados de acordo com a categoria do serviço de viagem: em até 7 (sete) dias contados após o término da viagem, no caso de bilhete aéreo; em até 30 (trinta) dias contados após o checkout do usuário no hotel ou; em caso de pacote, até 30 (trinta) dias após a viagem realizada. A Submarino Viagens e a Livelo não se responsabilizam pela informação incorreta, pelo consumidor, do número de CPF. 6. Pagamento e Acúmulo de Pontos: Se o usuário participante realizar o pagamento de seu pedido através de: Cupom de Desconto, Vale-Compra e Gift Card, estes valores não serão considerados para efeito de acúmulo de Pontos Livelo. Exemplo: Valor do Produto: R$100,00; Voucher de desconto de 10%; Valor Final do Produto: R$90,00. O acúmulo dos Pontos Livelo será sobre o valor efetivo do pagamento em pecúnia, ou seja, sobre o valor de R$90,00. 7. O Participante é elegível a apenas uma forma de acúmulo (padrão ou especial), não sendo possível acumular Pontos nas duas modalidades de forma simultânea. 8. Não aprovação, Cancelamento ou Devolução do Pedido: Não serão creditados Pontos Livelo para (i) pedidos não aprovados ou cancelados; (ii) produtos devolvidos pelo cliente; (iii) caso de suspeita de fraude, ou ainda (iv) em hipótese de violação deste regulamento ou regulamento do Programa Livelo. 9. Não cumulatividade: Esta Campanha de Incentivo não é cumulativa com outras promoções, bonificações ou descontos. 10. Marketplace: Para compras realizadas em call center ou outros sites/hotsites ou outras formas que não o informado neste regulamento, não serão creditados Pontos Livelo. A oferta é válida apenas para compras realizadas por meio do site: www.submarinoviagens.com.br 11. Responsabilidade: A Livelo e a Elo não se responsabilizam pela qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelo Parceiro de Acúmulo. A Livelo e a Elo não se responsabilizam por informações incorretas apresentadas pelo Parceiro e/ou Participante. 12. Informações de Status: Não há envio de informações de status dos prazos de crédito de pontos na conta Livelo do participante. Caso o participante cumpra todos os termos deste regulamento, os pontos serão creditados no prazo estipulado. Para mais detalhes, o participante poderá entrar em contato por meio dos canais da Livelo. 13. Os Participantes elegíveis que cumprirem as condições aqui descritas durante o Período de Vigência da Campanha, acumularão: 12 (doze) Pontos Livelo a cada real gasto em reservas e pagamento de hotéis e/ou locação de veículos, e/ou pacotes de viagem no Site, durante o período da Campanha ou; 17 (dezessete) Pontos Livelo, desde que utilizem os Cartões de Crédito da Bandeira Elo, de todos os emissores e variantes, para realizar as reservas e compras de hotéis e/ou locação de veículos, e/ou pacotes de viagem no Site, durante o período da Campanha. 14. Não serão creditados Pontos Livelo para pedidos não aprovados ou cancelados; caso de suspeita de fraude, ou ainda em hipótese de violação deste Regulamento, do regulamento do Programa Livelo ou do regulamento do Clube Livelo.
Ao realizar as compras na loja virtual da Parceira, em www.submarinoviagens.com.br (em diante apenas “Site”), o cliente aceita e concorda com as regras contidas abaixo. 1. Campanha de Incentivo: Terão direito ao acúmulo de Pontos Livelo nos termos deste regulamento os clientes que, cumulativamente: i) adquirirem produtos no Site, das 18h do dia 10/05/2019 às 10h do dia 13/05/2019, horário de Brasília; (ii) que sejam participantes cadastrados no Programa Livelo – ou que se cadastrarem em até 10 (dez) dias da data da aprovação do pagamento do produto e (iii) sejam titulares do CPF informado durante o processo de compra dos produtos/serviços no Site e (iv) e quando finalizar a compra, aceitem no carrinho o acúmulo de Pontos Livelo. 1.1. Caso o Participante seja assinante do Clube Livelo, e deseje ser elegível ao acúmulo de Pontos Livelo nos termos deste Regulamento, o Participante deverá (i) ter realizado sua adesão ao Clube Livelo antes de adquirir produtos no Site no período da promoção indicado no item 1 acima e (ii) permanecer com sua assinatura ativa até o creditamento dos Pontos Livelo em sua respectiva conta Livelo. 2. Participantes: São as pessoas físicas, maiores de dezoito anos, que possuem cadastro prévio no Programa Livelo, ou que venham a realizar o cadastro em até 10 (dez) dias da data de aprovação do pagamento do produto. O cadastro no Programa Livelo depende da aceitação prévia do regulamento, disponível em www.livelo.com.br/regulamento e é restrito aos participantes que cumpram as condições definidas no referido regulamento. 3. Pontos Acumulados: A informação sobre o acúmulo de pontos será enviada à Livelo pela Parceira, no montante do valor dos produtos adquiridos no Site, excluídos os valores referentes a: (i) embalagens para presente, (ii) frete, (iii) pagamentos com Cupom de Desconto, gift card e Vale-Compra, (v) pedidos realizados por pessoa jurídica e (vi) quaisquer taxas aplicáveis à aquisição dos produtos, assim como, valores sob aquisição de seguro viagem. 4. Validade dos Pontos: Os Pontos oriundos desta Campanha de Incentivo terão validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de creditamento na Conta Livelo do Participante. 5. Prazo para Crédito de Pontos: Os Pontos Livelo serão creditados de acordo com a categoria do serviço de viagem: em até 7 (sete) dias contados após o término da viagem, no caso de bilhete aéreo; em até 30 (trinta) dias contados após o checkout do usuário no hotel ou; em caso de pacote, até 30 (trinta) dias após a viagem realizada. A Submarino Viagens e a Livelo não se responsabilizam pela informação incorreta, pelo consumidor, do número de CPF. 6. Pagamento e Acúmulo de Pontos: Se o usuário participante realizar o pagamento de seu pedido através de: Cupom de Desconto, Vale-Compra e Gift Card, estes valores não serão considerados para efeito de acúmulo de Pontos Livelo. Exemplo: Valor do Produto: R$100,00; Voucher de desconto de 10%; Valor Final do Produto: R$90,00. O acúmulo dos Pontos Livelo será sobre o valor efetivo do pagamento em pecúnia, ou seja, sobre o valor de R$90,00. 7. O Participante é elegível a apenas uma forma de acúmulo (padrão ou especial), não sendo possível acumular Pontos nas duas modalidades de forma simultânea. 8. Não aprovação, Cancelamento ou Devolução do Pedido: Não serão creditados Pontos Livelo para (i) pedidos não aprovados ou cancelados; (ii) produtos devolvidos pelo cliente; (iii) caso de suspeita de fraude, ou ainda (iv) em hipótese de violação deste regulamento ou regulamento do Programa Livelo. 9. Não cumulatividade: Esta Campanha de Incentivo não é cumulativa com outras promoções, bonificações ou descontos. 10. Marketplace: Para compras realizadas em call center ou outros sites/hotsites ou outras formas que não o informado neste regulamento, não serão creditados Pontos Livelo. A oferta é válida apenas para compras realizadas por meio do site: www.submarinoviagens.com.br 11. Responsabilidade: A Livelo não se responsabiliza pela qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelo Parceiro de Acúmulo. A Livelo não se responsabiliza por informações incorretas apresentadas pelo Parceiro e/ou Participante. 12. Informações de Status: Não há envio de informações de status dos prazos de crédito de pontos na conta Livelo do participante. Caso o participante cumpra todos os termos deste regulamento, os pontos serão creditados no prazo estipulado. Para mais detalhes, o participante poderá entrar em contato por meio dos canais da Livelo. *Em caso de cancelamento da reserva antes do embarque, o viajante não poderá usufruir dos pontos adquiridos.