Arquivo da categoria: OPORTUNIDADES

ENCERRADA! Daqui de SALVADOR para CHICAGO por apenas R$1.748, ida e volta COM TODAS AS TAXAS INCLUÍDAS!!!

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Salvador – Chicago – ida 05/04 e volta 19/04

Salvador – Chicago – ida 12/04 e volta 22/04

Salvador – Chicago – ida 17/04 e volta 01/05

Salvador – Chicago – ida 20/04 e volta 30/04

Salvador – Chicago – ida 25/04 e volta 07/05

Salvador – Chicago – ida 30/04 e volta 10/05

Salvador – Chicago – ida 07/05 e volta 14/05

Salvador – Chicago – ida 14/05 e volta 21/05

Salvador – Chicago – ida 17/05 e volta 31/05

Salvador – Chicago – ida 24/05 e volta 03/06

Salvador – Chicago – ida 30/05 e volta 13/06

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Estas consultas foram realizadas em 28/02/2018 às 7h e podem sofrer alterações por se tratarem de passagens promocionais. As datas são apenas sugestões, podendo ser encontradas nos mesmos valores em datas próximas.

Os valores acima contemplam taxas de embarque. 

LEMBRAMOS QUE NÃO FAZEMOS VENDAS DE PACOTES, RESERVAS DE HOTÉIS E/OU PASSAGENS AÉREAS.

Daqui de SALVADOR para MIAMI por apenas R$1.662, ida e volta COM TODAS AS TAXAS INCLUÍDAS!!!

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Salvador – Miami – ida 13/05 e volta 26/05

Salvador – Miami – ida 18/05 e volta 24/05

Salvador – Miami – ida 18/05 e volta 26/05

Salvador – Miami – ida 18/05 e volta 05/06

Salvador – Miami – ida 20/05 e volta 04/06

Salvador – Miami – ida 25/05 e volta 05/06

Salvador – Miami – ida 27/05 e volta 04/06

Salvador – Miami – ida 27/05 e volta 08/06

Salvador – Miami – ida 27/05 e volta 11/06

Salvador – Miami – ida 10/06 e volta 23/06

 

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Estas consultas foram realizadas em 28/02/2018 às 8h e podem sofrer alterações por se tratarem de passagens promocionais. As datas são apenas sugestões, podendo ser encontradas nos mesmos valores em datas próximas.

Os valores acima contemplam taxas de embarque. 

LEMBRAMOS QUE NÃO FAZEMOS VENDAS DE PACOTES, RESERVAS DE HOTÉIS E/OU PASSAGENS AÉREAS.

Resgate passagens nacionais por PONTOS TAM/MULTIPLUS e receba até 50% de pontos de volta. SOMENTE ATÉ HOJE!

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CADASTRE-SE NA PÁGINA DA PROMOÇÃO: WWW.PONTOSMULTIPLUS.COM.BR

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: PONTOS QUE VOLTAM

PARA QUEM EFETUAR RESGATES LATAM FULL PONTOS
1. Da Promoção
1.1. A promoção “PONTOS QUE VOLTAM”, doravante simplesmente “Promoção” é fomentada por
MULTIPLUS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.094.546/0001-75 (doravante simplesmente
“MULTIPLUS”).
1.2. São elegíveis a essa promoção os participantes da Rede Multiplus e do Programa Latam
Fidelidade, que realizarem a emissão de passagens aéreas somente com pontos para trechos
domésticos.
1.2.1. Somente serão elegíveis à Promoção a emissão de bilhetes aéreos integralmente com
Pontos. Passagens emitidas com Pontos + Dinheiro, não serão elegíveis à Promoção.
1.3. A campanha é válida para emissão de passagens pelos participantes ativos no Clube Multiplus até
a data de 28/02/2018 ou titulares dos Cartões de Crédito Multiplus Itaucard ativos (com pelo menos
uma transação de crédito) até a data de 23/02/2018 nos dias 26 a 28/02/2018 e para os demais
participantes no dia 28/02/2018.
1.3.1. Os participantes que não estiverem com o Clube Multiplus ativo ou não forem titulares
do Cartão Multiplus Itaucard não serão elegíveis aos pontos que voltam.
1.3.2. As emissões de passagens aéreas, para efeito da Promoção, são válidas para qualquer
período de voo
1.4. Será considerado para efeito dessa Promoção o horário oficial de Brasília.
2. Da Premiação
2.1. A Campanha consiste na devolução de pontos utilizados no resgate de passagens aéreas nacionais,
exclusivamente com Pontos, na LATAM Airlines. Serão devolvidos os seguintes percentuais:
2.1.1. Devolução de 50% (cinquenta por cento) de pontos utilizados na emissão de passagens
aéreas para voos nacionais, exclusivamente com Pontos, na LATAM, nos dias 26 a 28/02/2018,
para os participantes ativos no Clube Multiplus até a data de 28/02/2018 ou que forem titulares
do Cartão Multiplus Itaucard ativo (com uma transação de crédito) até a data de 23/02/2018;
2.1.2. Devolução de 30% (trinta por cento) de pontos utilizados na emissão de passagens aéreas
para voos nacionais, exclusivamente com Pontos, na LATAM Airlines, no dia 28/02/2018, para
todos os participantes da Rede Multiplus.
2.2. O Participante da Promoção poderá resgatar mais de um bilhete, com ou sem regresso, para mais
de um passageiro, desde que realizado em única reserva e dentro do mesmo pedido (mesmo carrinho
de resgate). A apuração para efeito do cálculo de pontos que voltam será feita computando-se o total
de resgates aéreos exclusivamente com Pontos. Não serão considerados para o cálculo da bonificação
as conexões realizadas no voo ou bilhetes reemitidos durante o período da Promoção.
2.1.1. Só serão válidos os resgates aéreos nacionais realizados pelo site
www.pontosmultiplus.com.br, excluídos os canais das lojas físicas e Canal de Atendimento Latam
Airlines Brasil
2.2. O crédito dos pontos que voltam ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da
promoção.
2.3. Para participar da Campanha, o participante deverá acessar o site divulgado por e-mail e/ou outros
canais de comunicação e se cadastrar na Campanha, conferindo o Opt In e aceitar o regulamento, antes
do resgate das passagens aéreas, para que os pontos extras sejam concedidos.
2.3.1. O participante da Campanha deverá obrigatoriamente realizar o cadastro na Campanha
(opt in) antes do resgate da(s) passagem(s) aérea(s). A ausência do cadastro (opt in) implica em
falta de elegibilidade à Campanha.
2.3.2. Ao efetuar o cadastro, o participante receberá uma mensagem de confirmação, na tela da
Campanha, que indicará o nº MULTIPLUS digitado, bem como a data e o horário do aceite (opt
in). Para maior conforto, recomendamos que o participante efetue a impressão da tela de
confirmação. A MULTIPLUS não se responsabiliza por eventual incorreção no lançamento do nº
MULTIPLUS e/ou por eventuais atrasos na transferência de Pontos do Programa de
Relacionamento da Instituição Financeira Parceira.
2.3.3. Os participantes que não receberem os pontos que voltam deverão entrar em contato com
a MULTIPLUS, através do seu canal de relacionamento (0300-313-7474), no prazo de 90 (noventa)
dias após o término da promoção. Até o prazo de 90 (noventa) dias, há para o participante uma
expectativa de direito, exigível somente após o transcurso do prazo.
2.4. A Promoção não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada e
independe de qualquer modalidade de sorte, e não está subordinado à aquisição de qualquer produto
ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes ou dos vencedores,
não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação
vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
2.5. Esta promoção não é cumulativa com nenhuma outra promoção vigente da MULTIPLUS.
3. Dos Participantes
3.1. A participação nesta Promoção é voluntária e gratuita, aberta a todas as pessoas físicas maiores
de 18 anos.
3.2. A participação na presente Promoção implica total reconhecimento das condições e aceitação
irrestrita deste Regulamento.
4. Das Disposições Gerais
4.1. No ato da inscrição os participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da
Promoção.
4.2. A MULTIPLUS não se responsabiliza por inscrições não efetuadas em razão de falhas de
comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de
Internet e de e-mail.
4.3. A MULTIPLUS não se responsabiliza pelos atos que dizem respeito às suas Parceiras.
4.4. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso, ou ainda de utilização de
qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo
com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisições dos pontos, será
anulada a operação, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou
sido realizadas com tal finalidade.
4.5. A MULTIPLUS se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar,
inserir ou excluir regras no regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar na página da
Promoção quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
4.6. A participação nesta Promoção não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito
ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
4.7. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena
concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente Regulamento ou do Concurso a
que ele se refere.

Transferência de pontos de LIVELO para SMILES com até 90% bônus.

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SOMENTE ATÉ 23/02/2018, BÔNUS DE até 90% para clientes LIVELO que também é  assinantes Clube Smiles ou clientes Diamante realizando o cadastro na página oficial da promoção e transferir no mínimo de 5.000 milhas do LIVELO para a sua conta SMILES.

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Acesse a página oficial da promoção: SMILES

Termos e Condições:

 

REGULAMENTO – BÔNUS NA TRANSFERÊNCIA DE PONTOS LIVELO

Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.

I – PROMOÇÃO

  1. O participante do Programa Smiles, com CPF válido, portador de cartão de crédito que acumulam pontos Livelo e cadastrado no programa Livelo (“Participante”) que entre 00h01 (horário de Brasília) do dia 19/02/2018 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 23/02/2018 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente Promoção e transferir a partir de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles da LIVELO, receberá até 90% (noventa por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme descrito no item 1.1., 1.2. e 1.3. (“Promoção”).

1.1. O Participante com inscrição ativa no Clube Livelo e com inscrição ativa no Clube Smiles e/ou Diamante, receberá 90% (noventa por cento) de Milhas Bônus;

1.2. O Participante, apenas com inscrição ativa no Clube Livelo ou tenha inscrição ativa no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Bônus;

1.3. Os demais Participantes Livelo receberão 70% (setenta por cento) de Milhas Bônus.

1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.

2. Só serão bonificados os acúmulos solicitados pela Livelo, dentro do Período de Vigência da Promoção. Não serão bonificadas transferências dos Participantes que não estejam com conta ativa na Livelo. Não serão bonificadas as transferências dos demais bancos e programas de recompensa, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

3. As regras de conversão de pontos e mínimo de transferência são estabelecidas pela Livelo. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos definidos pelo Parceiro da Smiles antes de realizar a transferência de Pontos.

4. As Milhas Smiles e as Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 09 de março de 2018. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível. 

5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles e/ou com cadastro ativo no Clube Smiles, nos termos do regulamento do Programa e do Clube Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.

6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará o crédito das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de efetuar o estorno das Milhas Bônus.

7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, inclusive para demais tipos de transferências e bônus sobre bônus. A bonificação será única por CPF.

8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.

9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

40% ou 50% de DESCONTO na compra de pontos MULTIPLUS!

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URGENTE!!! COMPRA DE PONTOS Multiplus Fidelidade – LATAM iniciou hoje uma bela promoção para compra de pontos com 40% ou 50% de desconto(participantes do CLUBE MULTIPLUS). Na promoção R$42, ou R$35,(participantes do CLUBE MULTIPLUS) respectivamente cada 1.000 pontos multiplus ao invés dos R$70,. Limite para compras de até 100.000 pontos por ano, por CPF. PROMOÇÃO VÁLIDA ATÉ 21/02/2018!

Confira o REGULAMENTO e adquira na página MULTIPLUS oficial da promoção.

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Estas consultas foram realizadas em 18/02/2018 às 20h e podem sofrer alterações por se tratarem de passagens promocionais. As datas são apenas sugestões, podendo ser encontradas nos mesmos valores em datas próximas.

Os valores acima contemplam taxas de embarque. 

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ENCERRADA! Daqui de SALVADOR para MIAMI por apenas R$1.830, ida e volta COM TODAS AS TAXAS INCLUÍDAS!!!

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Salvador – Miami – ida 07/04 e volta 17/04

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Salvador – Miami – ida 14/04 e volta 24/04

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Salvador – Chicago – ida 05/04 e volta 19/04

Salvador – Chicago – ida 12/04 e volta 22/04

Salvador – Chicago – ida 17/04 e volta 01/05

Salvador – Chicago – ida 20/04 e volta 30/04

Salvador – Chicago – ida 25/04 e volta 07/05

Salvador – Chicago – ida 30/04 e volta 10/05

Salvador – Chicago – ida 07/05 e volta 14/05

Salvador – Chicago – ida 14/05 e volta 21/05

Salvador – Chicago – ida 17/05 e volta 31/05

Salvador – Chicago – ida 24/05 e volta 03/06

Salvador – Chicago – ida 30/05 e volta 13/06

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Daqui de SALVADOR para FORTALEZA por apenas R$298, ida e volta COM TODAS AS TAXAS INCLUÍDAS!!!

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Salvador – Fortaleza – ida 26/03 e volta 09/04

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Salvador – Fortaleza – ida 31/03 e volta 03/04

Salvador – Fortaleza – ida 03/04 e volta 09/04

Salvador – Fortaleza – ida 07/04 e volta 11/04

Salvador – Fortaleza – ida 14/04 e volta 16/04

Salvador – Fortaleza – ida 21/04 e volta 24/04

Salvador – Fortaleza – ida 30/04 e volta 08/04

Salvador – Fortaleza – ida 03/05 e volta 07/05

Salvador – Fortaleza – ida 07/05 e volta 13/05

Salvador – Fortaleza – ida 08/05 e volta 13/05

Salvador – Fortaleza – ida 10/05 e volta 13/05

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Daqui de SALVADOR para NOVA IORQUE por apenas 30.000 pontos TAM/MULTIPLUS cada trecho.

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