SOMENTE ATÉ 23/02/2018, BÔNUS DE até 90% para clientes LIVELO que também é assinantes Clube Smiles ou clientes Diamante realizando o cadastro na página oficial da promoção e transferir no mínimo de 5.000 milhas do LIVELO para a sua conta SMILES.
Acesse a página oficial da promoção: SMILES
Termos e Condições:
REGULAMENTO – BÔNUS NA TRANSFERÊNCIA DE PONTOS LIVELO
Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.
I – PROMOÇÃO
- O participante do Programa Smiles, com CPF válido, portador de cartão de crédito que acumulam pontos Livelo e cadastrado no programa Livelo (“Participante”) que entre 00h01 (horário de Brasília) do dia 19/02/2018 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 23/02/2018 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente Promoção e transferir a partir de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles da LIVELO, receberá até 90% (noventa por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) calculadas sobre o total de Milhas acumuladas com a transferência em decorrência da presente Promoção, conforme descrito no item 1.1., 1.2. e 1.3. (“Promoção”).
1.1. O Participante com inscrição ativa no Clube Livelo e com inscrição ativa no Clube Smiles e/ou Diamante, receberá 90% (noventa por cento) de Milhas Bônus;
1.2. O Participante, apenas com inscrição ativa no Clube Livelo ou tenha inscrição ativa no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Bônus;
1.3. Os demais Participantes Livelo receberão 70% (setenta por cento) de Milhas Bônus.
1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
2. Só serão bonificados os acúmulos solicitados pela Livelo, dentro do Período de Vigência da Promoção. Não serão bonificadas transferências dos Participantes que não estejam com conta ativa na Livelo. Não serão bonificadas as transferências dos demais bancos e programas de recompensa, pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos e mínimo de transferência são estabelecidas pela Livelo. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos definidos pelo Parceiro da Smiles antes de realizar a transferência de Pontos.
4. As Milhas Smiles e as Milhas Bônus serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 09 de março de 2018. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles e/ou com cadastro ativo no Clube Smiles, nos termos do regulamento do Programa e do Clube Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará o crédito das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de efetuar o estorno das Milhas Bônus.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas, inclusive para demais tipos de transferências e bônus sobre bônus. A bonificação será única por CPF.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.