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BLACK PRINCESS DOCTOR WEISS É PREMIADA NO CONCURSO BRASILEIRO DE CERVEJAS

Maior concurso da América Latina, que avalia 2,8 mil rótulos em Blumenau, premiou com medalha de bronze o rótulo Doctor Weiss na categoria Experimental

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A cerveja Black Princess Doctor Weiss foi premiada na noite de terça-feira, 6/2, com medalha de bronze, na categoriaExperimental, estilo Ale Styles – South German-Style Kristall Weizen, na VI edição do Concurso Brasileiro de Cervejas, em Blumenau/ SC, que elege as melhores cervejas de diversos estilos do Brasil. Considerado um dos principais concursos cervejeiros do mundo, a VI edição do Concurso Brasileiro de Cervejas recebeu mais de 2 mil rótulos, avaliados por 180 jurados de 20 países diferentes.

 Com testes às cegas, são avaliados a aparência, sabor, aroma, sensação de boca, corpo, carbonatação e equilíbrio da cerveja.

Black Princess Doctor Weiss (Kristall Weizen) e mais três rótulos da cerveja serão lançados nesta quarta-feira, 7/2, no Festival Brasileiro de Cervejas. São elas Let’s Hop (English IPA), Miss Blonde (Blond Ale) e Back to the Red (Red Lager)As novidades reforçam a marca no universo craft beer e somam à família, que já possui os rótulos Black Princess Gold e Black Princess Dark.

BLACK PRINCESS – Doctor Weiss

A cerveja, no estilo Kristall Weizen, possui teor alcoólico de 5,2% v/v e amargor de 16,0 IBU, possui colarinho denso, cremoso e cor branca. No aroma e sabor, delicada mistura de frutas e especiarias – banana e cravo -, acompanhados de tênue doçura maltada. Corpo e amargor complementam harmonicamente o conjunto. Alta carbonatação que, ao beber, faz cócegas no palato e traz um final ligeiramente seco, convidando ao segundo gole.

Fonte: Grupo Petrópolis

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Salvador – Miami – ida 13/05 e volta 26/05

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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO: PONTOS QUE VOLTAM

PARA QUEM EFETUAR RESGATES LATAM FULL PONTOS
1. Da Promoção
1.1. A promoção “PONTOS QUE VOLTAM”, doravante simplesmente “Promoção” é fomentada por
MULTIPLUS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.094.546/0001-75 (doravante simplesmente
“MULTIPLUS”).
1.2. São elegíveis a essa promoção os participantes da Rede Multiplus e do Programa Latam
Fidelidade, que realizarem a emissão de passagens aéreas somente com pontos para trechos
domésticos.
1.2.1. Somente serão elegíveis à Promoção a emissão de bilhetes aéreos integralmente com
Pontos. Passagens emitidas com Pontos + Dinheiro, não serão elegíveis à Promoção.
1.3. A campanha é válida para emissão de passagens pelos participantes ativos no Clube Multiplus até
a data de 28/02/2018 ou titulares dos Cartões de Crédito Multiplus Itaucard ativos (com pelo menos
uma transação de crédito) até a data de 23/02/2018 nos dias 26 a 28/02/2018 e para os demais
participantes no dia 28/02/2018.
1.3.1. Os participantes que não estiverem com o Clube Multiplus ativo ou não forem titulares
do Cartão Multiplus Itaucard não serão elegíveis aos pontos que voltam.
1.3.2. As emissões de passagens aéreas, para efeito da Promoção, são válidas para qualquer
período de voo
1.4. Será considerado para efeito dessa Promoção o horário oficial de Brasília.
2. Da Premiação
2.1. A Campanha consiste na devolução de pontos utilizados no resgate de passagens aéreas nacionais,
exclusivamente com Pontos, na LATAM Airlines. Serão devolvidos os seguintes percentuais:
2.1.1. Devolução de 50% (cinquenta por cento) de pontos utilizados na emissão de passagens
aéreas para voos nacionais, exclusivamente com Pontos, na LATAM, nos dias 26 a 28/02/2018,
para os participantes ativos no Clube Multiplus até a data de 28/02/2018 ou que forem titulares
do Cartão Multiplus Itaucard ativo (com uma transação de crédito) até a data de 23/02/2018;
2.1.2. Devolução de 30% (trinta por cento) de pontos utilizados na emissão de passagens aéreas
para voos nacionais, exclusivamente com Pontos, na LATAM Airlines, no dia 28/02/2018, para
todos os participantes da Rede Multiplus.
2.2. O Participante da Promoção poderá resgatar mais de um bilhete, com ou sem regresso, para mais
de um passageiro, desde que realizado em única reserva e dentro do mesmo pedido (mesmo carrinho
de resgate). A apuração para efeito do cálculo de pontos que voltam será feita computando-se o total
de resgates aéreos exclusivamente com Pontos. Não serão considerados para o cálculo da bonificação
as conexões realizadas no voo ou bilhetes reemitidos durante o período da Promoção.
2.1.1. Só serão válidos os resgates aéreos nacionais realizados pelo site
www.pontosmultiplus.com.br, excluídos os canais das lojas físicas e Canal de Atendimento Latam
Airlines Brasil
2.2. O crédito dos pontos que voltam ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados do término da
promoção.
2.3. Para participar da Campanha, o participante deverá acessar o site divulgado por e-mail e/ou outros
canais de comunicação e se cadastrar na Campanha, conferindo o Opt In e aceitar o regulamento, antes
do resgate das passagens aéreas, para que os pontos extras sejam concedidos.
2.3.1. O participante da Campanha deverá obrigatoriamente realizar o cadastro na Campanha
(opt in) antes do resgate da(s) passagem(s) aérea(s). A ausência do cadastro (opt in) implica em
falta de elegibilidade à Campanha.
2.3.2. Ao efetuar o cadastro, o participante receberá uma mensagem de confirmação, na tela da
Campanha, que indicará o nº MULTIPLUS digitado, bem como a data e o horário do aceite (opt
in). Para maior conforto, recomendamos que o participante efetue a impressão da tela de
confirmação. A MULTIPLUS não se responsabiliza por eventual incorreção no lançamento do nº
MULTIPLUS e/ou por eventuais atrasos na transferência de Pontos do Programa de
Relacionamento da Instituição Financeira Parceira.
2.3.3. Os participantes que não receberem os pontos que voltam deverão entrar em contato com
a MULTIPLUS, através do seu canal de relacionamento (0300-313-7474), no prazo de 90 (noventa)
dias após o término da promoção. Até o prazo de 90 (noventa) dias, há para o participante uma
expectativa de direito, exigível somente após o transcurso do prazo.
2.4. A Promoção não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação assemelhada e
independe de qualquer modalidade de sorte, e não está subordinado à aquisição de qualquer produto
ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte dos Participantes ou dos vencedores,
não estando, portanto, sujeita a qualquer tipo de autorização prévia, em conformidade com a legislação
vigente (inciso II do artigo 3º da Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72).
2.5. Esta promoção não é cumulativa com nenhuma outra promoção vigente da MULTIPLUS.
3. Dos Participantes
3.1. A participação nesta Promoção é voluntária e gratuita, aberta a todas as pessoas físicas maiores
de 18 anos.
3.2. A participação na presente Promoção implica total reconhecimento das condições e aceitação
irrestrita deste Regulamento.
4. Das Disposições Gerais
4.1. No ato da inscrição os participantes declaram que leram e concordaram com o Regulamento da
Promoção.
4.2. A MULTIPLUS não se responsabiliza por inscrições não efetuadas em razão de falhas de
comunicação de dados ou quaisquer outros problemas relacionados a provedores e servidores de
Internet e de e-mail.
4.3. A MULTIPLUS não se responsabiliza pelos atos que dizem respeito às suas Parceiras.
4.4. Na hipótese de verificação de fraude, tentativa de fraude ou abuso, ou ainda de utilização de
qualquer meio eletrônico, informático, digital, robótico, repetitivo, automático, mecânico e/ou análogo
com intuito deliberado de reprodução automática e/ou repetitiva de aquisições dos pontos, será
anulada a operação, ainda que nem todas as operações tenham resultado do uso de tais meios e/ou
sido realizadas com tal finalidade.
4.5. A MULTIPLUS se reserva o direito de adiar, alterar, cancelar ou prorrogar, bem como modificar,
inserir ou excluir regras no regulamento, sem aviso prévio, comprometendo-se a divulgar na página da
Promoção quaisquer das mencionadas alterações. Suas decisões são finais e irrecorríveis.
4.6. A participação nesta Promoção não gerará ao participante e/ou contemplado nenhum outro direito
ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
4.7. Fica, desde já, eleito o foro central da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com plena
concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que
seja, para dirimir a respeito de quaisquer dúvidas advindas do presente Regulamento ou do Concurso a
que ele se refere.